Declaração de criptomoedas no IR para evitar malha fina
A contabilidade de criptomoedas é um tema que continua gerando dúvida para muitos brasileiros, especialmente com o crescimento desse mercado no país. Nos últimos meses, a Receita Federal divulgou que, só no terceiro trimestre de 2025, as transações com criptoativos movimentaram impressionantes R$ 107 bilhões, envolvendo 30,5 milhões de operações feitas por 4,7 milhões de pessoas físicas e 100 mil jurídicas. Mas, apesar desse crescimento, a falta de regras claras sobre como registrar e declarar esses ativos em relação ao Imposto de Renda de 2026 ainda deixa a galera confusa.
Um especialista no assunto, Charles Gularte, sócio-diretor da Contabilizei, aponta alguns pontos importantes. Para começar, é legal lembrar que a declaração anual e as obrigações mensais são separadas. Em relação ao Imposto de Renda, quem teve lucros superiores a R$ 35 mil com a venda de criptomoedas no Brasil – como o Bitcoin – ou no exterior precisa declarar esses ganhos. Além disso, quem possui saldo de criptoativos que somam R$ 5 mil ou mais em 31 de dezembro de 2025 também deve informar na declaração. E fique esperto: qualquer transação mensal em corretoras estrangeiras ou entre pessoas físicas que supere R$ 30 mil exige uma prestação de contas via e-CAC, de acordo com a regulamento que ficou conhecido como IN 1.888.
Ao preencher o Imposto de Renda de 2026, os criptoativos devem ser informados na seção “Bens e Direitos” do programa da Receita. É preciso selecionar o Grupo 08 – Criptoativos e usar os códigos corretos: Código 01 para Bitcoin, Código 02 para outras moedas como o Ether, Código 03 para Stablecoins e Código 99 para demais criptoativos. E atenção! Se você omitir ou atrasar informações, pode acabar enfrentando algumas penalidades.
Por exemplo, na declaração anual, a multa mínima é de R$ 165,74, podendo chegar até 20% do valor do imposto. Para a declaração mensal, as multas são de R$ 100 a R$ 1.500, além de 1,5% a 3% sobre o valor da operação em caso de erro ou omissão. Gularte também destaca que, mesmo que você não tenha atingido os R$ 35 mil em lucros, saldos acima de R$ 5 mil ainda precisam ser informados.
Quando se fala sobre a tributação das criptomoedas, tudo depende de onde o ativo está guardado. Para moedas em corretoras brasileiras, as vendas de até R$ 35 mil no mês são isentas de imposto. O que passar desse valor é taxado de maneira progressiva, entre 15% e 22,5%. Já as situações em que as criptos estão em corretoras no exterior mudaram com uma nova legislação. Agora, não existe mais o limite de isenção; qualquer ganho fora do Brasil é tributado a uma alíquota fixa de 15%.
Para empresas que optam pelo Simples Nacional, as alíquotas seguem os mesmos percentuais. Se o lucro for até R$ 5 milhões, a taxação é de 15%, podendo chegar até 22,5% para lucros acima de R$ 30 milhões. No caso do Lucro Presumido, o ganho de capital entra na base de cálculo do IRPJ e CSLL no trimestre em que as criptomoedas forem vendidas.
Por fim, a Receita Federal orienta que as empresas considerem as criptomoedas como ativos, utilizando as normas já estabelecidas, como a Lei das Sociedades Anônimas. É sempre bom ficar atento e entender a fundo como tudo isso funciona, principalmente para evitar surpresas na hora de declarar.





